Dica especial sobre o pagamento do INSS da sua obra
Direito Imobiliário
Do início ao fim da sua construção, há a necessidade da regularidade da obra. Começa com o alvará de construção que é emitido pelo município, porque ao final da construção, também no município, será necessário a averbação da construção para a emissão da carta de habitis, que nada mais é, do que um documento comprovando a regularidade da obra e a possibilidade de habitação.
Salienta-se que para receber a carta de habitis, será preciso a certidão negativa de débitos da Receita Federal, para comprovar o recolhimento do INSS dos trabalhadores da obra.
Diante disso, você, dono da obra, terá duas, principais, opções:
- Assinar a carteira de todos os obreiros, recolher todos os encargos, inclusive o INSS e ao finalizar a obra, dar baixa de todos os contratos de emprego e solicitar a certidão negativa de débitos junto à Receita Federal, pois estará com os tributos atualizados e regulares;
- Contratar uma construtora que, por óbvio, será responsável por todos os encargos oriundos da construção, porém repassando os valores pra o dono da obra;
A dica é: a primeira opção talvez seja a mais acertada! Em ambas haverá o risco da ação trabalhista, mas optando pela primeira, ainda assim, você poderá contratar um administrador da obra que se encarregará pela compra do material, pelo trabalho dos obreiros, enfim, pelo objeto que será estipulado no contrato de empreitada administrativa e você terá o controle e a segurança total do andamento da obra. Geralmente nessa opção o custo geral será menor, porque, ao final da construção haverá a certeza da total regularidade do imóvel.
Parece “chover no molhado, mas diante de tantas demandas envolvendo obra/construções que permeiam nosso mundo jurídico, é importante não se deixar levar pela emoção de ver a obra concluída no menor tempo e custo possível.
Pode acontecer que ao terminar a obra, e acontece muito frequentemente, de aparecer uma proposta incrível de compra do imóvel, e o proprietário se deparar com uma dívida enorme junto a Receita Federal, seja porque, quem deveria ter pago não o fez, seja porque houve um atraso no recolhimento do INSS e isso pode travar o seu negócio.
Na dúvida, faça uma consulta com seu advogado imobiliarista! O imóvel regularizado traz vantagens, tanto para quem compra, quanto para quem vende, seja aumentado sua valorização, possibilitando financiamentos ou facilitando a sucessão.