DEFESA NA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO!

Direito Bancário

Assim como nos bens imóveis, a alienação fiduciária também pode ser garantia de pagamento da dívida para bens móveis, como por exemplo, para aquisição de veículos.

O Decreto Lei 911/69 regulamenta o procedimento da alienação fiduciária de bens móveis. Salienta-se que trata-se de um decreto criado muito antes do Código de Defesa do Consumidor, assim, por vezes, não detém o cunho de proteger o consumidor e sim a instituição bancária.

Neste artigo, abordaremos apenas a utilização na aquisição de veículos:

– Carros financiados na própria concessionária: A relação não será mais com a concessionária que lhe vendeu o veículo, passará a ser entre você e o banco e o processo se dá de forma muito rápida, inclusive apreciado em plantão judicial, ou seja, em menos de 24 horas o mandado de BUSCA E APREENSÃO poderá se expedido. Saliento também, que esse mandado não tem prazo para ser cumprido, pode ser imediato ou levar até meses.

 – Qual a possiblidade de reaver o veículo apreendido?

Quando isso acontecer, imediatamente será necessário a contratação de advogado com conhecimento específico para fazer essa defesa de modo correto e o mais rápido possível, atentando para os prazos, pois são bem estreitos .

  1. A solução mais rápida seria a purgação da mora, para isso, o advogado deve pedir o posicionamento do juiz, se é pró consumidor, ou seja, o débito se referir apenas as parcelas já vencidas ou se o seu posicionamento é pró-banco, onde o entendimento é que o débito se refere a totalidade da dívida restantes no contrato, as vencidas e as que irão vencer. Por isso que efetuar a purgação da mora, talvez não seja a melhor solução.
  2. É possível questionar a o montante da dívida, defendendo-se de todas as alegações indicadas na petição inicial ajuizada pelo banco, utilizando-se da abusividade contratual, caso elas de fato existam.
  3. Possível também, a alegação de motivo de força maior e direcionar-se para a conciliação, a fim de, buscar-se um acordo mais favorável ao consumidor, na tentativa de reaver o carro, caso esse bem seja imprescindível para o trabalho do devedor.

Fundamental entender que sempre será mais benéfico a alternativa da defesa na tentativa de acordo, bem fundamentado, do que, simplesmente, a perda do veículo para a instituição financeira. 

Entre em contato, mande sua dúvida, não deixe seu bem se ir sem por ele lutar!

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