Se você foi autuado em infração ambiental, expedida por um dos órgãos ambientais, seja: municipal, estadual ou federal; de imediato você precisa se defender em um processo administrativo, dentro do prazo legal, que geralmente é de 20 dias, contados a partir da notificação da infração.
Essa defesa consiste na tentativa de: esclarecer os fatos exercendo a ampla defesa e o contraditório na tentativa de diminuir o valor da multa e até obter sua anulação.
O que não pode acontecer é simplesmente deixar o tempo passar, não se defender receber uma execução fiscal do valor da multa!
Focada na área ambiental para solucionar seus problemas
Deixar o cliente atualizado de tudo é algo essencial, qualquer dúvida estarei aqui!
Posso ajudar na regularização de imóveis
Sim! Inicialmente, sabemos que a regulamentação para o parcelamento do solo urbano é competência de cada município, dessa forma, essa regulamentação é específica de cada local. Observando isso, quando os terrenos a serem unificados são do mesmo proprietário, a forma simples, atendendo ao disposto na lei municipal. Porém, quando envolver mais que um proprietário é necessário fazer o procedimento da permuta ou compra e venda (com incidência de ITBI da parte excedente se for permuta, ou normal, se, compra e venda).
Segue com a medição, plantas feitas pelo engenheiro e documentações necessárias junto ao município.
A divisão e a extinção de condomínio são feitas por escritura pública, estabelecendo a localização da fração individual na nova matrícula.
Pode, também, ser utilizado o procedimento de estremação prevista em alguns estados do país.
O inventário extrajudicial segue as mesmas regras do judicial. Todos em acordo, é feito um plano de partilha e/ou cessão de direitos hereditários, juntamente com a documentação de todos os herdeiros. Lavra-se uma escritura pública que deverá ser levada ao registro de Imóveis para a transferência da titularidade dos bens imóveis.
Como não há prazo determinado na lei das locações. O prazo deve ser convencionado entre as partes de acordo com o artigo 3º da lei 8.245/91.
Não.
Inclusive, O contrato de locação não precisa de testemunha para ser título executivo extrajudicial.